domingo, 15 de março de 2009

Diretoria eleita em 14.03.2009

Nova diretoria do Condomínio Residencial Santa Camilla para o período 2008/2009, eleita em Assembléia de 14.03.2009 (sábado):

Síndica : Eliana Palmira Reinaldo – Apto. 104- D

Conselho Consultivo:

1ª Conselheira: Jane Maria Goulart de Oliveira Apto. 403 - A
2ª Conselheira: Andréa Souza Berti – Apto.201 -C
3ª Conselheira: Maria Sueli Maurício Bittencourt Apto. 301 – D

Suplentes:

4ª Conselheira : Vicentina Rodrigues de Lemos - Apto. 303-A
5ª Conselheira : Maria Lenyr B. de Medeiros
Apto. 202 - D
6ª Conselheira: Mariléia Fernandes Nunes
Apto. 201 – D

Subsíndicos

Bloco A – João Reinaldo dos Santos Apto. 101
Bloco B – Maria da Graça C. Mendes Apto. 301
Bloco C – Marlene Costa Flores Apto. 103
Bloco D – Maria Lenyr B.de Medeiros Apto. 202

terça-feira, 10 de março de 2009

Síndicos do Condomínio Residencial Santa Camilla - Magalhães - Laguna SC

06.06.1990 a 12.01.1991 - Salim Jorge Mansur
13.01.1991 a 16.06.1991 - Ariocildo Felix de Menezes (portão de alumínio)
17.06.1991 a 18.08.1991- Valter Jessé dos Santos
19.08.1991 a14.03.1993 - Edson Manoel Duarte (ampliação da área dos fundos ao lado do Bloco B, calçada da frente em mutirão,construção do bicicletário com a venda de bingo pelos moradores)
15.03.1993 a 12.03.1994 - Salin Jorge Mansur
13.03.1994 a 18.03.1995 - Eduardo Tadeu Farias de Oliveira
19.03.1995 a 15.03.1996 - Pedro Paulo Heirich (PEPA) (ampliou o salão de festas)
16.03.1996 a 13.10.1996 - Cesar Wendausen Barreto
14.10.1996 a 14.03.1997 - Alexandre da Silva (ano da 1ª pintura)
15.03.1997 a 27.02.1999 - Eduardo Tadeu Farias de Oliveira
28.02.1999 a 15.03. 2000 -Lúcio Ricardo Natal (lavação dos blocos com cloro)
16.03.2000 a 15.03.2003 - Heraldo Hercílio Costa (construção da guarita)
16.03.2003 a 15.03.2006 - Elvis Palma (colocação da caixa dos correios para fora)
16.03.2006 a 13.10.2008 - Alexandre Tomaselli ( portão eletrônico e interfones )
14.10.2008 a 25.10.2008 - Conselho: Mª Sueli Maurício Bittencourt , Eliana Palmira Reinaldo e Vicentina Lemos.
26.10.2008 a 14.03.2009... Eliana Palmira Reinaldo
15.03.2009 a 14.03.2010 - Eliana Palmira Reinaldo - Pagamento de contas que estavam bastante atrasadas, Troca das escadas de acesso para as caixas d`água,troca do madeiramento dos telhados de todos os blocos mais salão de festas e bicicletário, pintura do salão de festas, bicicletário e motocário,pintura do bloco "A"...
15.03.2010 a 15.03.2011. Eliana Palmira Reinaldo
16.03.2011 - Eliana Palmira Reinaldo...

domingo, 23 de novembro de 2008

TUDO QUE SE GASTA NO DIA-A-DIA DO CONDOMÍNIO.

TUDO QUE SE GASTA NO DIA-A-DIA DO CONDOMÍNIO. Despesas necessárias à manutenção do Condomínio, rateadas entre os moradores.
Entre elas:

PESSOAL: · Salários · Férias · 13º salário · Rescisões contratuais de trabalho.

ENCARGOS SOCIAIS: · INSS · FGTS · PIS · INSS de terceiros/autônomos · Seguros.

CONSUMO: · Água · Energia Elétrica · Material de Limpeza .

MANUTENÇÃO: Portões Automáticos · Antenas Coletivas · Recarga de Extintores.

ADMINISTRATIVAS: · Impressos · Correio · Xerox · Peças de Reposição ·

DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS Considerados gastos imprevistos ou previstas com benfeitoras nas áreas comuns, como: · Vazamentos · Entupimentos · Conserto de equipamentos
Reformas

vazamentos e infiltrações

- MANUTENÇÃO DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DO CONSERTO DE VAZAMENTOS OU INFILTRAÇÕES NO PRÉDIO? * AABIC - Depende do caso. A responsabilidade será do condomínio, se o vazamento for originário da coluna, do telhado, ou da laje de cobertura do edifício, quando esta for constituída como área comum. * Se, no entanto, o vazamento ou infiltração for proveniente de ramais de distribuição do apartamento (cozinha, banheiro e área de serviço, por exemplo), a responsabilidade pelo conserto será de seu proprietário.

Multa para comportamento anti social.

MORADOR NOCIVO
Condômino considerado nocivo aos vizinhos poderá pagar multa até 10 vezes o valor da taxa ordinária de condomínio por atitudes inconvenientes. E mais, poderá ser expulso do imóvel, mesmo que proprietário.
IMPORTANTE:
para ter amparo legal é necessário constituir provas consistentes do delito.
O Código prevê: ... O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia".