TUDO QUE SE GASTA NO DIA-A-DIA DO CONDOMÍNIO. Despesas necessárias à manutenção do Condomínio, rateadas entre os moradores.
Entre elas:
PESSOAL: · Salários · Férias · 13º salário · Rescisões contratuais de trabalho.
ENCARGOS SOCIAIS: · INSS · FGTS · PIS · INSS de terceiros/autônomos · Seguros.
CONSUMO: · Água · Energia Elétrica · Material de Limpeza .
MANUTENÇÃO: Portões Automáticos · Antenas Coletivas · Recarga de Extintores.
ADMINISTRATIVAS: · Impressos · Correio · Xerox · Peças de Reposição ·
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS Considerados gastos imprevistos ou previstas com benfeitoras nas áreas comuns, como: · Vazamentos · Entupimentos · Conserto de equipamentos
Reformas
domingo, 23 de novembro de 2008
vazamentos e infiltrações
- MANUTENÇÃO DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DO CONSERTO DE VAZAMENTOS OU INFILTRAÇÕES NO PRÉDIO? * AABIC - Depende do caso. A responsabilidade será do condomínio, se o vazamento for originário da coluna, do telhado, ou da laje de cobertura do edifício, quando esta for constituída como área comum. * Se, no entanto, o vazamento ou infiltração for proveniente de ramais de distribuição do apartamento (cozinha, banheiro e área de serviço, por exemplo), a responsabilidade pelo conserto será de seu proprietário.
Multa para comportamento anti social.
MORADOR NOCIVO
Condômino considerado nocivo aos vizinhos poderá pagar multa até 10 vezes o valor da taxa ordinária de condomínio por atitudes inconvenientes. E mais, poderá ser expulso do imóvel, mesmo que proprietário.
IMPORTANTE:
para ter amparo legal é necessário constituir provas consistentes do delito.
O Código prevê: ... O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia".
Condômino considerado nocivo aos vizinhos poderá pagar multa até 10 vezes o valor da taxa ordinária de condomínio por atitudes inconvenientes. E mais, poderá ser expulso do imóvel, mesmo que proprietário.
IMPORTANTE:
para ter amparo legal é necessário constituir provas consistentes do delito.
O Código prevê: ... O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia".
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